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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41835, de 25 de fevereiro de 2021

Nº 41835/2021

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Altera o Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal - COFAP/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 3° e 4° do Decreto n° 24.353, de 08 de janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva compõe-se dos seguintes membros:

a)Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
b)Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
c)Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
d)Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
e)Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA;
f)Presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO-DF;
g)Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal – FACI/DF;
h)Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária – FAPE/DF;
i)Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF;
j)Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal; e
k)Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 4.
Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a Coordenação do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal.”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogase o Decreto nº 27.640, de 18 de janeiro de 2007.

Brasília, 25 de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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