Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24103, de 26 de setembro de 2003
Nº 24103/2003
“
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - e dá outra providência. (56ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto nos arts. 35 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 3.152, de 6 de maio de 2003 e nos Convênios e Protocolo ICMS citados no texto, DECRETA:
...............................
..............................”; o inciso II do § 1º do art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
............................... ................
................................
...............................”;
“
................................”;
“
...............................
..............................”; fica acrescentado o seguinte § 5º ao art. 298: “
................................
“
................................
“ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se referem o art. 7º deste Regulamento)
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais.
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 26 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.