Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24110, de 1 de outubro de 2003
Nº 24110/2003
Dispõe sobre a implantação da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal - Central 156 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e objetivando imprimir à prestação de serviços ao cidadão do Distrito Federal, via telefone, uma identidade única, intimamente vinculada a elevados padrões de qualidade, eficiência e agilidade e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.113, de 29 de dezembro de 2002, e Decreto nº 23.531, de 10 de janeiro de 2003, que, respectivamente, instituiu e regulamentou O Programa de Melhoria do Atendimento ao Cidadão - PMAC, no âmbito do Distrito Federal e,
CONSIDERANDO o relatório final do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 23.600, 11 de fevereiro de 2003, decreta:
Brasília, 1º de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.