Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23600, de 11 de fevereiro de 2003

Nº 23600/2003

Ver fonte oficial
5 artigos

Institui Grupo de Trabalho para elaborar projeto de criação da central única de atendimento telefônico no Governo do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com a Lei 3.113, de 29 de dezembro de 2002, decreta:

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar projeto de padronização do atendimento prestado à população via central telefônica, por meio de número único de acesso gratuito e integração de todas as atuais centrais de atendimento.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Gestão Administrativa
IISecretaria de Estado de Comunicação Social
IIISecretaria de Estado da Educação
IVSecretaria de Estado do Trabalho e Direitos Humanos
VSecretaria de Estado de Segurança Pública
VIISecretaria de Estado da Saúde
VIIISecretaria de Estado da Ação Social
IXSecretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais
XCorregedoria do Distrito Federal
XICompanhia de Desenvolvimento do Planalto Central (CODEPLAN)
Art. 3.
- Caberá à Secretaria de Estado de Comunicação Social, em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, a coordenação do Grupo de Trabalho, que disporá de 60 dias para a apresentação da proposta de projeto.
Art. 4.
- As demais Secretarias de Estado deverão prestar todo apoio e participarem, se convocadas, com vistas à consecução do objetivo de que trata o Art. 1º deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2003

115ºº da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo