Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23600, de 11 de fevereiro de 2003
Nº 23600/2003
Institui Grupo de Trabalho para elaborar projeto de criação da central única de atendimento telefônico no Governo do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com a Lei 3.113, de 29 de dezembro de 2002, decreta:
Brasília, 11 de fevereiro de 2003
115ºº da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.