Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34410, de 29 de maio de 2013
Nº 34410/2013
Altera o Decreto nº 24.110, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre a implantação da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal - Central 156 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5º-A. O custeio da manutenção dos serviços prestados pela Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal, administrada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, será de responsabilidade compartilhada das unidades administrativas usuárias.
Brasília, 29 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 03/06/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.