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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34410, de 29 de maio de 2013

Nº 34410/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 24.110, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre a implantação da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal - Central 156 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 24.110, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 5º-A:

“Art. 5º-A. O custeio da manutenção dos serviços prestados pela Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal, administrada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, será de responsabilidade compartilhada das unidades administrativas usuárias.

§ 1ºCada unidade usuária da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal deverá descentralizar, em favor da CODEPLAN, o valor proporcional à sua utilização dos serviços.
§ 2ºAs descentralizações dos créditos orçamentários deverão ocorrer no Programa de Trabalho referente à Manutenção de Serviços Administrativos Gerais, a fim de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o pagamento de despesas relativas à Manutenção do Serviço de Atendimento ao Cidadão.
§ 3ºIncumbirá à CODEPLAN:
Io estabelecimento das definições técnicas e operacionais da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal;
IIo dimensionamento das Posições de Atendimento adequadas à demanda de cada unidade usuária dos serviços, respeitados os limites contratuais;
IIIa fixação do valor proporcional a ser custeado por cada unidade usuária.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 03/06/2013

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