Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24008, de 2 de setembro de 2003
Nº 24008/2003
Dispõe sobre a instauração de processos de Tomadas de Contas Especiais e de Processos Administrativos Disciplinares, referentes a contratos e ajustes firmados com o Instituto Candango de Solidariedade – ICS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, na redação da Lei nº 3.163, de 03 de julho de 2003, e considerando a Decisão n° 4.117/2003, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, assim como os termos da E.M. nº 014/GAB/CGDF, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 02 de setembro de 2003
115° da República e 44° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25886, de 2 de junho de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25861, de 20 de maio de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25862, de 20 de maio de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25762, de 19 de abril de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25595, de 23 de fevereiro de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25350, de 18 de novembro de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24733, de 6 de julho de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24732, de 6 de julho de 2004