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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24732, de 6 de julho de 2004

Nº 24732/2004

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 24.008/ 2003, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e tendo em vista o contido nas Decisões nºs. 4.117/2003-TCDF e 6.878/2003-TCDF e no Ofício Circular nº 01/2004 da Corregedoria-Geral do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores DIONÍSIO ANTÔNIO DA CRUZ, matrícula nº 84.195-1, VANDIR RODRIGUES DA CUNHA, matrícula nº 84.269-9, ANA MARY RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 83.335-5 e ADRIANA CÁSSIA RIBEIRO BAIDEK, matrícula nº 84.346-6, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, em relação ao constante dos autos, correspondentes aos Contratos de Gestão, ajustados pela Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, objetivando a devida e circunstanciada prestação de contas, por exercício.
Art. 2.
- Fixa o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 25348 de 18/11/2004)
Art. 3.
- A Comissão poderá requisitar servidores de outros órgãos no auxílio dos trabalhos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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