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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25886, de 2 de junho de 2005

Nº 25886/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 25.595, de 23 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido nas Decisões nºs. 4.117/03-TCDF e 6878/03-TCDF, e no Ofício Circular nº 01/2004, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, Decreto nº 24.008/2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.595, de 23 de fevereiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 08 de junho de 2005, o prazo a que se refere o Decreto nº 25.595, de 23 de fevereiro de 2005, correspondente à Tomada de Contas Especial incumbida da apuração relativa aos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria de Estado de Governo e o Instituto Candango de Solidariedade.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 103, de 03 de junho de 2005, página 06.

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