Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25886, de 2 de junho de 2005
Nº 25886/2005
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 25.595, de 23 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido nas Decisões nºs. 4.117/03-TCDF e 6878/03-TCDF, e no Ofício Circular nº 01/2004, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, Decreto nº 24.008/2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.595, de 23 de fevereiro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 02 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 103, de 03 de junho de 2005, página 06.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.