Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25350, de 18 de novembro de 2004
Nº 25350/2004
Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido nas Decisões nº 4.117/03-TCDF e nº 6878/2003-TCDF, no Ofício Circular nº 01/2004, da Corregedoria Geral do Distrito Federal, e o disposto no Decreto nº 24.008/2003, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 19/11/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 19/11/2004 p. 2, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.