Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25595, de 23 de fevereiro de 2005
Nº 25595/2005
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o contido nas Decisões de nºs 4.117/03-TCDF e 6878/03-TCDF, no Ofício Circular nº 01/2004, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e o disposto no Decreto nº 24.008/ 2003,
DECRETA:
Brasília, 23 de fevereiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por conter incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 24 de fevereiro de 2005, página 05.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.