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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25861, de 20 de maio de 2005

Nº 25861/2005

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Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o contido nas Decisões de nºs 4.117/03-TCDF e 6878/03-TCDF, no Ofício Circular nº 01/2004, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e o disposto no Decreto nº 24.008/2003,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores: FABRÍCIO SILVEIRA MARTINS, matrícula nº 43.867- 7, RANDER BERNARDES QUEIROGA, matrícula nº 40.769-0 e UMBERTO JOSÉ DE ARAÚJO, matrícula nº 109.429-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, nos termos da Resolução nº 102/98, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, objetivando a devida e circunstanciada prestação de contas em relação ao Contrato de Gestão nº 1049/99 - FZDF, do período de 14/09/1999 a 13/09/2001, constante dos autos de nº 073-000.412/99, firmado entre a extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, atualmente integrante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA, e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o presente Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, e poderá requisitar servidores de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, para auxílio das respectivas atividades.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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