Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19859, de 7 de dezembro de 1998
Nº 19859/1998
Institui a unificação dos procedimentos dos serviços Internet e da Rede Única de Comunicação de Dados – GDF Net, no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
At. 2° São designadas como responsáveis pelos procedimentos citados no artigo anterior:
Brasília, 7 de Dezembro de 1998
110°da República e 39° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE