Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19373, de 29 de junho de 1998
Nº 19373/1998
Institui a unicidade técnico-operativa e inforraacional envolvendo o processamento da computação e a transmissão de dados do sistema de recursos humanos para o complexo do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
An. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de Junho de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 30/06/1998
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.