Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24369, de 16 de janeiro de 2004
Nº 24369/2004
“
Altera o Decreto nº 17.429, de 10 de junho de 1996 que, “Dispõe sobre o tratamento da informação nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI, suas finalidades e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“
Parágrafo 2º. A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico, exerce a coordenação normativa das finalidades de que trata este artigo.”
VIII Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação;
Brasília, 16 de janeiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.