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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24369, de 16 de janeiro de 2004

Nº 24369/2004

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Art. 1.
- O parágrafo único do inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 17.429, de 10 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Altera o Decreto nº 17.429, de 10 de junho de 1996 que, “Dispõe sobre o tratamento da informação nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação – CATI, suas finalidades e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 2.
. O artigo 5º, do Decreto nº 17.429, de 10 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

I...
II...

Parágrafo 2º. A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico, exerce a coordenação normativa das finalidades de que trata este artigo.”

Art. 5.
Integram a CATI
ISecretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico, que a presidirá;
IISecretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
IIISecretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;
IVSecretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
VSecretário de Estado de Governo;
VISecretário de Estado de Gestão Administrativa;
VIISecretário de Estado de Fazenda;

VIII Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação;

IXDiretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN;
X03 (três) pessoas de livre designação e dispensa do Governador do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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