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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24186, de 31 de outubro de 2003

Nº 24186/2003

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Art. 1.
O Decreto n.º 17.429, de 10 de junho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Altera o Decreto n.º 17.429, de 10 de junho de 1996 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 2.
............................................
Parágrafo único- A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI, órgão de deliberação coletiva, vinculado à Secretaria de Planejamento e Coordenação, exerce a coordenação normativa das finalidades de que trata este artigo.

..........................................................

Art. 5.
..............................................
ISecretário de Planejamento e Coordenação, que a presidirá;
IISecretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior;
IIISecretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social;
IVSecretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
VSecretário de Estado de Governo;
VISecretário de Estado de Gestão Administrativa;
VIISecretário de Estado de Fazenda;
VIIISecretário de Estado de Desenvolvimento Tecnológico;
IXDiretor-Presidente da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN;
X(5) cinco pessoas de livre designação e dispensa do Governador do Distrito Federal.

..........................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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