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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45912, de 14 de junho de 2024

Nº 45912/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, que regulamenta a designação para o serviço ativo do policial militar, prevista no art. 9º da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................. ................................................................................

§ 4ºA nomeação referida no caput do presente artigo deverá ocorrer por tempo não superior a 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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