Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16962, de 22 de novembro de 1995
Nº 16962/1995
CAPÍTULO I
OBJETIVOS
Regulamenta o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, criado pela Lei Complementar n° 005, de 14 de agosto de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista p que dispõe o Art. 11, da Lei Complementar n° 005, de 14 de agosto de 1995, decreta:
CAPÍTULO II
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
SEÇÃO I
ORIGEM DOS RECURSOS
SEÇÃO II
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO – 111
CAPÍTULO IV
DO AGENTE DEPOSITÁRIO E FINANCEIRO DOS
CAPÍTULO V
DOS FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS E
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 22 de novembro de 1995
107° da República e 36° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226 de 24/11/1995
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.