Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18092, de 14 de março de 1997
Nº 18092/1997
Altera o Decreto n° 16962, de 22 de novembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art.100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Art. 11, da Lei Complementar n° 005, de 14 de agosto de 1995, DECRETA:
Art. 1.
O Artigo 3°, §3°, Inciso III, do Decreto n" 16.962, de 22 seguinte redação:
Art. 3.
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§ 3º.................................................................................................................................................................................................................................
IIIMicroempresas e Empresas de pequeno porte as enquadradas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento em regimes específicos de tributação e que conjuguem a gestão do empreendimento no próprio local de residência do empreendedor, entendido como local de residencia a área que compreende o Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de Março de 1997
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE