A operacionalização dos créditos da carteira de crédito rural é de responsabilidade:Ida Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal, a quem cumpre:
a)a realização de pesquisa dos dados cadastrais dos pretendentes nos serviços de protecão ao crédito, como condição prévia para a análise de concessão dos créditos;
b)a contratação das operações de crédito, nas condições aprovadas pelo Comitê de Crédito,
c)a liberação dos recursos para os tomadores de créditos aprovados pelo Comitê de Crédito;
d)a manutenção de registros especiais das liberações de recursos nas operações de crédito e da movimentação financeira dos recursos do FUNSOL;
e)o controle dos níveis de inadimplência dos contratos efetuados;
f)a cobrança de parcelas vencidas e não pagas,
g)a análise e a concessão de parcelamentos para regularização de débitos vencidos e não pagos;
h)a execução dos inadimplentes com o FUNSOL, após esgotados os procedimentos regulares de cobrança;
i)o encaminhamento e a prestação de informações ao Conselho do Trabalho do Distrito Federal sobre as atividades desenvolvidas.
IIda Secretaria de Agricultura do Distrito Federal, a quem cumpre:
a)a identificação prévia da clientela e o recebimento das solicitações de crédito;
b)a verificação se o proponente se enquadra nos critérios operacionais definidos pelo Conselho do Trabalho do Distrito Federal;
c)a coleta dos dados cadastrais dos avalistas;
d)a informação dos dados cadastrais dos proponentes e dos avalistas à Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda para realização de pesquisa nos serviços de protecão ao crédito, condição prévia à analise de concessão dos créditos,
e)a elaboração do projeto de implantação das agroindústrias, bem como a análise de sua viabilidade econômica;
f)o envio dos projetos aprovados, acompanhados de laudo de viabilidade, para deliberação do Comit de Crédito do FUNSOL;
g)a comunicação aos interessados da decisão do Comitê de Crédito;
h)o acompanhamento e a avaliação dos empreendimentos financiados, visando o cumprimento dos objetivos do FUNSOL;
i)o encaminhamento de relatórios ao FUNSOL, conforme solicitação da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal e do Conselho de Trabalho do Distrito Federal;
j)a capacitação da clientela;
l)as providências relativas a cobrança e a recuperação de créditos vencidos e não pagos, informados pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal.