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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22291, de 26 de julho de 2001

Nº 22291/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa Membros do Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com a Lei Complementar n° 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar n° 113, de 2 de julho de 1998, e o Decreto n° 16.962, de 22 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto n° 19.572, de 8 de julho de 1998, decreta:

Art. 1.
Ficam designados para, compor o Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF os seguintes membros:

EIMAR VIEIRA DE ALMEIDA E EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER, respectivamente titular e suplente, para exercerem a função de membros do Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, em substituição a MÁRIO FELIPE DE MELO E REINALDO AFONSO DE MELO.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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