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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22245, de 6 de julho de 2001

Nº 22245/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa membros para comporem o Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVII, da Lei orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com a Lei Complementar n° 005 de 14 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar n° 113 de 02 de julho de 1998 e o Decreto n° 16.962, de 22 de novembro de 1995, alterado pelo Decreto n° 19.572, de 8 de julho de 1998, decreta:

Art. 1.
- Ficam designados para compor o Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, os seguintes membros:
IFRANCISCO CARLOS RAMOS MACHADO, representante da Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal, reconduzido em substituição a PAULO ROBERTO PAMPOLHA MENDES FERNANDES;
IIANTÔNIA SIQUEIRA DA SILVA e MARIA RIBAMAR FURTADO CAPELONI, representantes da Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos, respectivamente 1° e 2° suplentes do Comitê de Crédito do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal - FUNSOL/DF;
IIIRAQUEL MARIA DE CASTRO e ERIVALDO ALVES DA ROCHA, representantes do Banco de Brasília S/A, respectivamente titular e suplente para exercerem a função de membros do Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, em substituição a PAULO CÉSAR CAMPOS MARTINS e NÍVEA COSTA GAVINO POLIT;
IVJOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO e SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA, representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, respectivamente titular e suplente para exercerem a função de membros do Comitê do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda - FUNSOL/DF, em substituição a FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e JOAQUIM NEVES CAMPOS.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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