Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16090, de 28 de novembro de 1994
Nº 16090/1994
CAPÍTULO I
Do Fato Gerador
Consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, DECRETA:
CAPÍTULO II
Dos Contribuintes e Responsáveis
CAPÍTULO III
Da Isenção
CAPÍTULO IV
Da Base de Cálculo
CAPÍTULO V
Da Arrecadação
SEÇÃO I
Do Lançamento
SEÇÃO II
Do Recolhimento
CAPÍTULO VI
Das Penalidades e da Fiscalização
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Brasília, 28 de NOVEMBRO de 1994.
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Retificado no DODF nº 241, de 16/12/1994, pág. 3.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41900, de 12 de março de 2021 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41834, de 25 de fevereiro de 2021 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41726, de 19 de janeiro de 2021 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33460, de 27 de dezembro de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27573, de 28 de dezembro de 2006 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17959, de 30 de dezembro de 1996 · 2 menções