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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33460, de 27 de dezembro de 2011

Nº 33460/2011

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Fixa os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP para o exercício de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 4º, § 4º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, e no parágrafo único do art. 66 da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, e no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
Para o exercício de 2012, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) de que trata o art. 4º, § 4º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, com a redação dada pela Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, são, respectivamente, R$ 218,56 (duzentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 437,12 (quatrocentos e trinta e sete reais e doze centavos).
Art. 2.
O art. 13 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 13.
pagamento da TLP pode ser exigido em até seis parcelas, isoladamente ou em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

................................

§ 3ºAto do Secretário de Estado de Fazenda deve definir o calendário de pagamento e o valor mínimo das parcelas da TLP”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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