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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41726, de 19 de janeiro de 2021

Nº 41726/2021

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Art. 1. Art. 13-A. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública – TLP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 13-A.
Relativamente à taxa incidente sobre os imóveis transferidos a título de aporte ou contraprestação em favor do parceiro privado, no âmbito de parcerias público-privadas em que o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do Distrito Federal seja o parceiro público, o pagamento dar-se-á em dez anos, contados da ocorrência do fato gerador, em uma única parcela.
§ 1ºSobre o valor da taxa a que se refere o caput incidirá atualização monetária mensal, nos termos previstos na legislação, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, sem prejuízo da incidência dos encargos legais em caso de pagamento em atraso.
§ 2ºAplica-se o disposto neste artigo enquanto o imóvel se mantiver na propriedade do parceiro privado.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

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