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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41900, de 12 de março de 2021

Nº 41900/2021

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Altera o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e o Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta a Taxa de Limpeza Pública - TLP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e no art. 5º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 19.
pagamento do imposto poderá ser exigido em até doze parcelas, isoladamente ou em conjunto com a Taxa de Limpeza Pública - TLP, conforme calendário e valor mínimo de cada parcela, estabelecidos em ato da Secretaria de Estado de Economia.” (NR)
Art. 2.
O Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 13.
pagamento da TLP pode ser exigido em até doze parcelas, isoladamente ou em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

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