Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15064, de 24 de setembro de 1993
Nº 15064/1993
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES TÉNICAS E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISReestrutura o Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprova o respectivo Regimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os arts. 5º e 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1993.
105º da República e 34º de Brasília
BENÍCIO TAVARES
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 243, SUPLEMENTO, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993)
Retificado pelo DODF nº 259, de 28/12/1993, p. 11.
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 243, de 03/12/93).
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 243, de 03/12/93).
Anexo I
(Art. 3º do Dec. 15.064, de 24 de setembro de 1993.)
Anexo II
(Art. 3º do Dec. 15.064, de 24 de setembro de 1993.)
Anexo III
(Art. 3º do Dec. 15.064, de 24 de setembro de 1993.)
REGIMENTO DO GABINETE DO GOVERNADOR
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
SECRETARIA PARTICULAR
ASSESSORIA ESPECIAL
CONSULTORIA JURÍDICA
CASA MILITAR
Ajudância-de-Ordens
Assessorias Militares
Casa Militar Adjunta
Divisão de Segurança
Serviço de Apoio Operacional
Serviço de Segurança Pessoal
Serviço de Segurança de Instalações
Divisão Administrativa
Serviço de Documentação e Arquivo
Serviço de Transportes
Divisão de Comunicações
Serviço de Planejamento e Operações
Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações
Divisão de Suprimento e Manutenção
Serviço de Suprimento e Manutenção do Palácio do Buriti
Serviço de Suprimento e Manutenção da Residência Oficial
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES
Serviço de Assuntos Parlamentares no Palácio do Buriti
Serviço de Assuntos Parlamentares no Congresso Nacional
Serviço de Assuntos Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal
CERIMONIAL
Divisão de Eventos
Serviço de Correspondência Protocolar
Serviço de Apoio Administrativo
CONSELHO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO
CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO E ESPECÍFICAS
XVIII - dirigir, coordenar e controlar outras atividades atribuídas pelo Governador à Casa Militar.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
XVIII - autorizar viagens de servidores da Casa Militar em território nacional;
XXIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES TÉNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 08 de dezembro de 1993.
BENJAMIM SEGISMUNlDO DE J. RORIZ
Secretário de Governo
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20974, de 26 de janeiro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20520, de 23 de agosto de 1999 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20338, de 24 de junho de 1999 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20295, de 8 de junho de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20176, de 22 de abril de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20021, de 24 de março de 1999 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19997, de 1 de janeiro de 1999 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17140, de 6 de fevereiro de 1996