Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20338, de 24 de junho de 1999
Nº 20338/1999
Altera redação do caput dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064, de 24 de setembro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
"Artigo 36 - Ao Chefe da Casa Militar, Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, diretamente subordinado ao Governador, cabe desempenhar as seguintes atribuições:"
"Artigo 37 - Ao Chefe da Casa Militar Adjunto, Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:"
Brasília, 24 de junho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.