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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20338, de 24 de junho de 1999

Nº 20338/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera redação do caput dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064, de 24 de setembro de 1993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
- O caput dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064, de 24 de setembro de 1993, passam a ter as seguintes redações:

"Artigo 36 - Ao Chefe da Casa Militar, Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, diretamente subordinado ao Governador, cabe desempenhar as seguintes atribuições:"

"Artigo 37 - Ao Chefe da Casa Militar Adjunto, Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:"

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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