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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19997, de 1 de janeiro de 1999

Nº 19997/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação dos arts. 36 e 37 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064 de 24 de setembro de 1993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
- Os artigos 36 e 37 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064 de 24 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 36 - Ao Chefe da Casa Militar, Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, diretamente subordinado ao Governador, cabe desempenhar as seguintes atribuições."

"Art. 37 - Ao Chefe da Casa Militar Adjunto, Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Brasilia, 1° de janeiro de 1999

111º da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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