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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20974, de 26 de janeiro de 2000

Nº 20974/2000

Aprova regimento que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, ao uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo cm vista a Lei n° 2.290, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA;

Art. 1.
Fica aprovado o regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal, que acompanha este Decreto.
Art. 2.
A distribuição dos cargos em comissão do Gabinete do Governador pelas unidades administrativas é a constante do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº 15.064, de 24 de setembro de 1993.

Brasília, 26 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

(Art. 2 do Decreto 20.974. de 26 de janeiro de 2000) (*).

REGIMENTO DO GABINETE DO GOVERNADOR

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

Art. 1.
O Gabinete do Governador, integrante da estrutura básica da administração direta do Distrito Federal, é responsável pelo apoio político, social e técnico ao Governador, com as seguintes competências básicas:
Icoordenar as atividades políticas do Governador;
IIauxiliar o governador em suas representações política e social;
IIIassistir o Governador na adoção de decisões técnicas ou administrativas;
IVassessorar o Governador no que se refere à análise e ao encaminhamento de assuntos de natureza jurídica;
Vassistir diretamente o Governador em sua segurança pessoal, em assuntos de natureza militar e na vigilância da Residência Oficial;
VIacompanhar os programas, projetos e atividades do Governo do Distrito Federal, mantendo o Governador informado sobre seu andamento;
VIIassessorar o Governador em assuntos ligados às atividades parlamentares;
VIIIassistir o Governador em assuntos ligados ás atividades de cerimonial;
IXassistir diretamente o Governador em assuntos ligados às atividades de Secretaria Particular.
Art. 2.
° Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de administração geral, o Gabinete do Governador tem a seguinte estrutura administrativa;

GABINETE

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DA EXECUÇÃO DAS ATIV1DADES DE ASSESSORAMENTO E ESPECÍFICAS

Art. 3.
- A Seção de Expediente, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete, compete:
Iorganizar, receber, protocolar, distribuir, preparar e expedir a documentação destinada e/ou expedida pelo Gabinete;
IImanter atualizados os arquivos, controle de material de expediente e demais atividades inerentes à Seção;
IIIexecutar os serviços de datilografia, digitação e reprodução;
IVexecutar outras competências que lhe forem determinadas;
Art. 4.
- À Secretaria Particular, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, compete:
Isupervisionar a pauta de audiência, visitas e compromissos do Governador;
IImanter registros e lembrar os compromissos do Governador;
IIImanter cadastro de assuntos de despachos do Governador
IVreceber, encaminhar e responder a correspondência particular do Governador;
Vprestar apoio aos programas sociais e assistenciais desenvolvidos pelo Governador;
VIexercer outras competências que lhe forem determinadas
Art. 5.
- À Assessoria Especial para Assuntos da Polícia CMI do Distrito Federal, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, compete:
Iassessorar diretamente o Governador nos assuntos de natureza polida! civil;
IIemitir, quando solicitada, pareceres sobre matéria afeta à Polícia Civil;
IIIarticular-se com a Direção-Geral da Polida Civil e com a Assessoria para Assuntos Parlamentares do Governador, visando acompanhar os trabalhos parlamentares relativos à Polícia Civil, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e no congresso Nacional;
IVoferecer subsídios aos trabalhos parlamentares em compatibilidade com os interesses do Governador e do Diretor-Geral da Polícia Civil;
Vacompanhar as audiências concedidas pelo Governador para tratar de assuntos relacionados com a Polida Civil;
VIcoordenar os assuntos a serem expostos pela Direção-Geral da Polida Civil perante órgãos legislativos;
VIIacompanhar o Governador nas solenidades promovidas pela Polida Civil do Distrito Federal;
VIIIacompanhar a execução de convênios celebrados pela Polida Civil do Distrito Federal;
IXacompanhar a tramitação no Executivo Federal e local de projetos. Programas, acordos, convênios e de todos os processos que tratem de matéria de interesse da Polícia Civil do Distrito Federal;
Xexecutar outras competências que lhe forem determinadas.
Art. 6.
- A Assessoria Especial para Assuntos Sindicais, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, compete:
Iassessorar diretamente o Governador nas questões sindicais;
IIemitir, quando solicitado, parecer sobre matéria sindical;
IIIencaminhar ao Governador reivindicações dos trabalhadores do complexo administrativo do Distrito Federal;
IVacompanhar as audiências concedidas pelo Governador aos representantes das entidades sindicais ou assemelhadas;
Vacompanhar ou representar o Governador nas solenidades às atividades sindicais ou correlatas;
VIcoordenar as negociações sindicais;
VIIexecutar outras competências que lhe forem determinadas.
Art. 7.
- À Consultoria Jurídica, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, compete:
Iprestar assessoramento jurídico diretamente ao Governador do Distrito Federal;
IIrealizar, quando solicitada, estudos jurídicos, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos á decisão do Governador;
IIIelaborar e examinar minutas de decretos a serem baixados pelo Governador e opinar quanto à sua legalidade, competência e aspecto formal;
IVdesenvolver atividades de relevante interesse do Distrito Federal, das quais especificamente a encarregue o Governador do Distrito Federal;
Vexecutar outras competências que lhe forem determinadas.
Art. 8.
- À Casa Militar, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, compete:
Iassistir o Governador no desempenho das suas atribuições, nos assuntos de natureza militar;
IIexpedir aos oficiais referentes à Casa Militar
IIIinstruir processos relativos a servidores militares do Distrito Federal;
IVelaborar pareceres sobre assuntos afetos à Casa Militar
Vprestar assessoria em assuntos de natureza militar, segurança e outros afetos á Casa Militar,
VIcoordenar a participação do Governador em cerimônias militares;
VIIcoordenar, em articulação com a Secretaria Particular, as viagens do Governador
VIIIplanejar, dirigir, coordenar, controlar e executar os serviços de segurança física do Palácio do Buriti e da Residência Oficial do Governador
IXplanejar, dirigir, coordenar e controlar os serviços de segurança física do Palácio do Buriti e da Residência Oficial do Governador;
Xdirigir, coordenar e supervisionar as atividades de transportes do Gabinete do Governador;
XIadotar as providências relativas à utilização das aeronaves colocadas à disposição do Governador;
XIIplanejar, coordenar, executar e fiscalizar os serviços de comunicações do Palácio do Buriti e da Residência Oficial do Governador;
XIIIdirigir, coordenar e supervisionar as atividades de suprimento e manutenção do Gabinete do Governador e da Residência Oficial do Governador;
XIVdirigir, coordenar e executar os serviços de ajudância-de-ordens do Governador, da Primeira-Dama e dos Secretários de Governo do Distrito Federal;
XVplanejar, dirigir, coordenar, controlar e executar os serviços de ajudància-de-ordens e segurança de autoridades e dignitários, em visita oficial ao Distrito Federal, quando determinado pelo Governador
XVIdesenvolver intercâmbio de cooperação, na área militar, com entidades nacionais e internacionais;
XVIIpropor ao Governador políticas, diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas pela Casa Militar;

XVIII - dirigir, coordenar e controlar outras atividades atribuídas peto Governador à Casa Militar;

XIXexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 9.
À AJudância-de-Ordens, unidade orgânica diretívo-executiva, diretamente subordinada à Casa Militar, compete:
Iexecutar os serviços de ajudànda-de-ordens do Governador e da Primeira-Dama;
IIcolaborar e articular-se com outros setores do Gabinete do Governador no que se refere a serviços de ajudànda-de-ordens;
IIIexecutar os serviços de embarque e desembarque do Governador e de seus familiares;
IVexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 10.
- Às Assessorias Militares, unidades orgânicas de assessoramento superior, diretamente subordinadas à Casa Militar, compete:
Iprestar assessoramento ao Chefe da Casa Militar em assuntos de natureza militar, de segurança e outros necessários à consecução das atividades afeias â Casa Militar;
IIproceder a estudos, pareceres, consultas e diligências sobre projetos, atos, processos e outros documentos das corporações militares do Distrito Federal ou da Casa Militar;
IIIpropor medidas em assuntos pertinentes às corporações militares do Distrito Federal ou da Casa Militar,
IVexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 11.
- ÀCasa Militar Adjunta, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, compete: - À Chefia Adjunta da Casa Militar, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, compete: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 21482 de 31/08/2000)
Iassistir e auxiliar o Chefe da Casa Militar no cumprimento de suas competências;
IIcoordenar e supervisionar as atividades de comunicações, transportes e documentação da Casa Militar;
IIIexercer o controle da disciplina dos servidores lotados na Casa Militar;
IVexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 12.
- À Divisão de Segurança, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, compete:
Iproporcionar segurança física ao Governador e a seus familiares, bem como ás instalações do Palácio do Buriti e da Residência Oficial do Governador,
IIproporcionar segurança física às autoridades, dignitários e hóspedes oficiais do Distrito Federal, quando assim for determinado pelo Chefe da Casa Militar,
IIIelaborar diretrizes, planos e ordens estabelecidos pelo Chefe da Casa Militar, afetos à sua área de competência;
IVcoordenar, em articulação com os órgãos competentes, a execução das atividades necessárias à segurança do Governador, por ocasião de suas viagens;
Vcolaborar, com os órgãos competentes, no planejamento e execução da segurança de autoridades em visita, ou em missão oficial, ao Distrito Federal;
VImanter o Chefe da Casa Militar informado sobre a situação geral da segurança pública do Distrito Federal e Entorno;
VIIplanejar, dirigir, coordenar e controlar outras atividades relacionadas com o serviço de segurança;
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 13.
- Ao Serviço de Apoio Operacional, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Segurança, compete:
Iplanejar e executar as atividades de apoio administrativo da Divisão de Segurança;
IIelaborar diretrizes, planos, ordens e documentos afetos à Divisão de Segurança;
IIIcoletar e difundir dados e informações de interesse da Divisão de Segurança;
IVefetuar planejamento específico, com base em levantamentos preliminares, em locais onde comparecerá o Governador ou a Primeira-Dama:
Vefetuar a análise de dados coletados que possam constituir fatores de risco à segurança do Governador e de seus familiares;
VIplanejar, coordenar e ministrar instruções técnico-profissionais aos integrantes da Divisão de Segurança, acompanhando o rendimento individual e do grupo;
VIIexercer a guarda, o controle e a manutenção do material bélico distribuído à Divisão de Segurança;
VIIIexercer o controle de freqüência, afastamento, disciplina e outros registros dos integrantes da Divisão de Segurança;
IXexercer escalas de serviços e planos de chamada da Divisão de Segurança;
Xexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 14.
- Ao Serviço de Segurança Pessoal, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Segurança, compete:
Iplanejar, organizar, dirigir, coordenar e executar as atividades relacionadas à segurança física do Governador e de seus familiares;
IIplanejar, organizar, dirigir, coordenar e executar os serviços de segurança física de autoridades, dignitários e hóspedes oficiais do Distrito Federal, quando assim for determinado pelo Chefe da Divisão de Segurança;
IIIefetuar o reconhecimento e vistorias em locais onde comparecerão o Governador ou seus familiares, observando aspectos que possam influenciar nos serviços de segurança;
IVprovidências os meios necessários á segurança do Governador e de seus familiares, quando da realização de eventos externos ou abertos ao público;
Vefetuar vistorias em veículos, equipamentos e outros utensílios utilizados pelo Governador e seus familiares;
VIprestar primeiros socorros ao Governador e seus familiares, quando necessário;
VIIatuar como destacamento precursor em locais de viagens e estada do Governador e seus familiares:
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 15.
- Ao Serviço de Segurança de Instalações, unidade orgânica diretívo-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Segurança, compete:
Iplanejar, coordenar e controlar os serviços de segurança física do Palácio do Buriti e da Residência Oficial do Governador.
IIzelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências do Palácio do Buriti e áreas circunvizinhas, inclusive as contíguas à Residência Oficial do Governador;
IIIautorizar e fiscalizar o acesso e a circulação de visitantes ou funcionários de empresas prestadoras de serviços no Palácio do Buriti e Residência Oficial do Governador;
IVcontrolar a circulação de funcionários no interior do Falado do Buriti e na Residência Oficial do Governador;
Vfiscalizar a entrada e saída de materiais no Falado do Buriti e na Residência Oficial do Governador;
VIcontrolar o acesso de veículos à garagem do Falado do Buriti' e à Residência Oficial do Governador;
VIIfiscalizar o acesso, circulação e estacionamento de veículos nas imediações do Palácio do Buriti e da Residência Oficial Governador;
VIIIcoordenar, controlar e executar as atividades relativas à guarda e à segurança da entrada privativa do Gabinete do Governador;
IXcontrolar os serviços de limpeza, manutenção e reparo de equipamentos e instalações das dependências do Falado do Buriti e da Residência Oficial do Governador.
Xprover a guarda e a segurança das aeronaves de uso do Governador;
XIemitir credenciais e documentos de identificação funcional, de acordo com normas específicas;
XIIexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 16.
- Ao Serviço Especializado de Transporte Aéreo, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Segurança, compete:
Iplanejar e executar as atividades de transporte aéreo das autoridades Governamentais do Distrito Federal;
IIelaborar diretrizes, planos, ordens e documentos afetos ao Serviço Especializado de Transporte Aéreo - SETA;
IIIplanejar, coordenar e ministrar instruções técnico-profissionais aos integrantes do Serviço Especializado de Transporte Aéreo - SETA;
IVcumprir as legislações aeronáuticas em vigor no que se refere a segurança de vôo, diurno e noturno;
Vexercer a guarda, o controle e a manutenção de material distribuído ao Serviço Especializado de Transporte Aéreo - SETA;
VIapoiar atividades aéreas Policiais e/ou de Defesa Civil quando solicitado;
VIImanter atualizada a documentação referente a aeronave e tripulações conforme legislação aeronáutica;
VIIIefetuar o reconhecimento e vistoria em locais de eventos onde a aeronave realiza pousos ou decolagens;
IXelaborar relatórios e estatísticas referentes as horas de vôo por aeronaves, pilotos, passageiros bem como, custo operacional dos equipamentos;
Xefetuar acompanhamento e supervisão das manutenções e revisões das aeronaves em oficiais não integrantes do serviço;
XIexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 17.
- À Divisão Administrativa, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, compete:
IIfiscalizar o cumprimento das Normas de Comunicação Administrativa do Distrito Federal;
IIIfiscalizar o cumprimento das Normas do Sistema de Transportes Internos;
IVdirigir, coordenar e controlar as atividades de transportes do Gabinete do Governador;
Vefetuar a distribuição de veículos oficiais no Gabinete do Governador;
VIfiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais do Gabinete do Governador
VIIgerenciar as atividades de processamento eletrônico de dado3 da Casa Militar;
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 18.
- Ao Serviço de Documentação e Arquivo, Unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Divisão Administrativa, compete:
Ireceber, expedir, protocolar, autuar, alterar, registrar, distribuir e controlar a correspondência, os documentos e os processos em tramitação na Casa Militar
IIpreparar o expediente e os atos administrativos da Casa Militar;
IIImanter e divulgar documentos, publicações e material bibliográfico de interesse da Casa Militar
IVexecutar os serviços de arquivo da Casa Militar;
Vexecutar as atividades relativas â administração e ao controle de pessoal da Casa Militar;
VIprovidenciar a publicação de atos oficiais pertinentes à Casa Militar;
VIIexecutar os serviços de reprografia de documentos da Casa Militar;
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 19.
- Ao Serviço de Transportes, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Divisão Administrativa, compete:
Irealizar a distribuição dos veículos oficiais no Gabinete do Governador;
IIcoordenar e fiscalizar o uso de veículos distribuídos ou colocados à disposição no Gabinete do Governador;
IIIadotar providências para que os veículos sejam mantidos em boas condições de uso;
IVprovidenciar para que seja efetuada a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais do Gabinete do Governador;
Vtomar as providências cabíveis em caso de avarias, acidentes ou outras ocorrências envolvendo veículos oficiais do Gabinete do Governador;
VIorganizar, controlar e fiscalizar a circulação e o estacionamento de veículos na garagem do Palácio do Buriti;
VIIemitir as requisições e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes para os veículos oficiais do Gabinete do Governador,
VIIIpreparar autorizações para deslocamentos e circulação de veículos oficiais do Gabinete do Governador fora do Distrito Federal;
IXexercer o controle sobre o quadro de motoristas colocados à disposição da Casa Militar;
Xexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 20.
- À Divisão de Comunicações, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, compete:
Irealizar os serviços de comunicações a cargo da Casa Militar,
IIelaborar, desenvolver e implantar projetos de redes de comunicações entre o Palácio do Buriti, Residência Oficial, Secretaria de Governo e veículos oficiais de representação do Gabinete do Governador;
IIIpropor medidas que visem aprimorar o Sistema de Comunicações da Casa Militar;
IVexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 21.
- Ao Serviço de Planejamento e Operações, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Comunicações, compete:
Iplanejar, coordenar e controlar a execução das atividades de comunicações do Gabinete do Governador;
IIelaborar planos e projetos de comunicações;
IIIreceber e transmitir mensagens;
IVpriorizar a recepção e transmissão de mensagens;
Vtomar providências visando ao sigilo das mensagens recebidas e transmitidas;
VIentregar, imediatamente, aos destinatários as mensagens recebidas, priorizando as destinadas ao Governador, ao Chefe da Casa Militar, á Divisão de Segurança, e aos demais, de acordo com a precedência;
VIIcentralizar, controlar e auxiliar nas comunicações radiofônicas dos diversos prefixos que servem à Divisão de Segurança e Chefia da Casa Militar;
VIIIobservar as normas de salvaguarda de informações, arquivo, manuseio e destruição de documentos afetos à Casa Militar;
IXorganizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas pelo Serviço de Planejamento e Operação;
Xmanter o funcionamento ininterrupto dos serviços de comunicações;
XIorganizar e fazer cumprir as escalas de serviços de plantão da Divisão de Comunicações;
XIImanter atualizado o cadastro de telefones do Gabinete do Governador e da Residência Oficial do Governador;
XIIIinstalar, manter, controlar e operar o sistema de som em solenidades, reuniões e recepções no Palácio do Buriti e na Residência Oficial do Governador;
XIVcoordenar, manter, operar e controlar a utilização e o funcionamento do auditório do Palácio do Buriti e de seus equipamentos;
XVexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 22.
- Ao Serviço de Manutenção de Equipamentos de Comunicações, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada à Divisão de Comunicações, compete:
Ielaborar o plano de comunicação, manutenção e reparo dos equipamentos de comunicações do Gabinete do Governador, da Residência Oficial e dos veículos oficiais de representação;
IIcoordenar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, manutenção, conserto e reparo dos equipamentos audiovisuais e de comunicações do Gabinete do Governador,
IIIprovidenciar para que seja efetuada a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de comunicações do Gabinete do Governador, da Residência Oficial e de veículos oficiais de representações;
IVremanejar e instalar equipamentos de comunicações, no âmbito do Gabinete do Governador,
Vprovidenciar, junto aos órgãos competentes, a mudança de números dos aparelhos telefônicos instalados no Gabinete do Governador, na Residência Oficial e nos veículos oficiais de representação;
VIfiscalizar a execução de contratos de prestação de serviços com terceiros, afetos à área de comunicação no âmbito do Gabinete do Governador.
VIImanter o controle das ordens de serviços executadas;
VIIIsolicitar a descarga de equipamentos de comunicação inservíveis, obsoletos ou antieconômicos;
IXexecutar outras atividades que forem determinadas.
Art. 23.
- À Divisão de Suprimento e Manutenção, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, compete:
Ipromover medidas necessárias ao funcionamento dos serviços de copa do Palácio do Buriti e da Residência Oficial do Governador;
IIpromover medidas necessárias à manutenção, conservação e limpeza do Palácio do Buriti e da Residência Oficial do Governador;
IIIpromover medidas necessárias à manutenção, reparo e conservação de equipamentos, móveis, utensílios e instalações do Falado do Buriti e da Residência Oficial do Governador;
IVexecutar pequenos consertos e reparos nas instalações do Falado do Buriti e da Residência Oficial do Governador;
Vfiscalizar e controlar os sistemas elétrico, hidráulicos e de elevadores do Palácio do Buriti e da Residência Oficial do Governador;
VIplanejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de suprimento e manutenção do Falado do Buriti e da Residência Oficial do Governador;
VIIadministrar e operar, com apoio da Divisão de Comunicações, os serviços de comunicações do Palácio do Buriti e Residência Oficial do Governador;
VIIIexecutar outras atividades que forem determinadas.
Art. 24.
- Ao Serviço de Suprimento e Manutenção do Palácio do Buriti, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Suprimento e Manutenção, compete:
Iprover o serviço de copa do Palácio do Buriti;
IIcoordenar e controlar a execução dos serviços de copa do Palácio do Buriti;
IIIprovidenciar e controlar a execução dos serviços de limpeza e conservação das dependências, móveis e utensílios do Palácio do Buriti;
IVprovidenciar e fiscalizar a execução de pequenos consertos, reparos, obras, substituições de peças e elementos das redes elétrica e hidráulica do Palácio do Buriti;
Vefetuar, ao órgão competente, pedidos de prestação de serviços de terceiros, quando necessário;
VIcoordenar e controlar a manutenção e operação dos elevadores, instalações e equipamentos do Palácio do Buriti;
VIImanter plantão para serviços de eletricista e de bombeiro hidráulico no Palácio do Buriti;
VIIIfiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos e de água quando do encerramento do expediente diário do Palácio do Buriti;
IXpromover a instalação e o reparo de divisórias, equipamentos, redes elétrica e hidráulica do Palácio do Buriti;
Xexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 25.
- Ao Serviço de Suprimento e Manutenção da Residência Oficial, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado a Divisão de Suprimento e Manutenção, compete:
Iprover os serviços de copa e cozinha da Residência Oficial do Governador
IIcoordenar e controlar a execução dos serviços de copa e cozinha da Residência Oficial do Governador
IIIprovidenciar e controlar a execução dos serviços de limpeza e conservação das dependências, móveis e utensílios da Residência Oficial do Governador;
IVprovidenciar e fiscalizar a execução de pequenos consertos, reparos, obras, substituições de peças e elementos das redes elétrica e hidráulica da Residência Oficial do Governador;
Vefetuar pedidos de prestação de serviço de terceiros, ao órgão competente quando necessário;
VIcoordenar, controlar e orientar, com apoio da Divisão de Comunicações, os operadores dos equipamentos de telecomunicações instalados na Residência Oficial do Governador;
VIIefetuar o recebimento e a distribuição da correspondência endereçada à Residência Oficial do Governador;
VIIIzelar pêlos gramados e jardins da Residência Oficial do Governador;
IXmanter plantão para serviços de eletricista e de bombeiro hidráulico na Residência Oficial do Governador;
Xfiscalizar o desligamento de equipamentos elétricos e hidráulicos da Residência Oficial do Governador;
XIpromover a instalação e o reparo de divisórias, equipamentos, redes-elétricas e hidráulica da Residência Oficial do Governador;
XIIexecutar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 26.
- À Assessoria para Assuntos Parlamentares, unidade orgânica de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Gabinete do Governador, compete:
Iassessorar o Governador, os Secretários de Governo e as demais autoridades do Governo do distrito Federal, em suas relações com o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IIassessorar, direta ou indiretamente, os membros do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal nos assuntos atinentes ao Governo do Distrito Federal;
IIIcolaborar com a Assessoria Legislativa da Secretaria-Geral da Presidência da República, de acordo com as normas vigentes, para os trabalhos parlamentares junto ao Congresso Nacional nos assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;
IVrealizar a interface do Gabinete do Governador com as três Casas Legislativas, com os órgãos congêneres da Administração Pública Federal e com os órgãos integrantes da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, nos assuntos de natureza parlamentar, mantendo o Governador e o Secretário de Governo constantemente informados das atividades parlamentares desenvolvidas nas três Casas Legislativas;
Vpropor ao Governador a nomeação de pessoal técnico necessário ao desempenho de suas atividades;
VIrealizar a interface com a Secretaria Particular no encaminhamento de pedidos de audiência com o Governador, formulados por parlamentares;
VIIrealizar a interface com a Consultoria Jurídica, no tocante juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa dos projetos de lei do Executivo e dos emanados do Legislativo, particularmente os autógrafos;
VIIIexercer rigoroso controle dos prazos relativos a pedidos de informação de deputados, à sanção ou veto do Governador a projetos de lei e à convocação de autoridades do Executivo pelo Legislativo;
IXmanter arquivo informatizado de todos os documentos provenientes das três Casas Legislativas;
Xcontrolar a tramitação, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, dos projetos de lei do Executivo e demais projetos de lei desde sua apresentação até a última ação exigida;
XIdistribuir publicações do Governo do Distrito Federal a Senadores, Deputados Federais, autoridades do Poder Legislativo e Secretários-Gerais dos partidos políticos;
XIIexecutar outras competências que lhe forem determinadas.
Art. 27.
- Ao Serviço de Assuntos Parlamentares no Palácio do Buriti unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Assessoria para Assuntos Parlamentares, compete:

l - manter contato com os órgãos técnicos integrantes da estrutura básica de Governo do Distrito Federal e com entidades a eles vinculadas, visando è coleta de subsídios para o estudo das proposições legislativas que versem sobre matérias de interesse do Governo do Distrito Federal;

IIencaminhar ao Legislativo as mensagens do Executivo atinentes a projetos de lei, comunicações de sanção ou veto, solicitações de devolução de proposição e comunicações ou solicitações de ausência;
IIIrealizar a interface do Gabinete do Governador com os órgãos pertencentes à estrutura básica do Governo do Distrito Federal. encaminhando os documentos legislativos para emissão de pareceres técnicos, conhecimento ou fornecimento de informações solicitadas;
IVexercer rigoroso controle dos prazos relativos a pedidos de informação de deputados, à sanção ou veto do Governador a projetos de lei e à convocação de autoridades do Executivo pelo Legislativo;
Vmanter arquivo informatizado de documentos oriundos das três Casas Legislativas, bem como de respostas a eles expedidas;
VIacompanhar a tramitação de projetos de lei do Executivo e do Legislativo, desde sua apresentação até a última ação exigida;
VIImanter cadastro de todos os parlamentares do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com respectivos perfis sócio-políticos, pronunciamentos em plenário e registro de voto a projetos de lei de interesse do Executivo;
VIIIregistrar os pedidos efetuados por parlamentares ao Governo do Distrito Federal e encaminhá-los à autoridade competente;
IXexercer outras competências que lhe forem determinadas.
Art. 28.
- Ao Serviço de Assuntos Parlamentares no Congresso Nacional, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Assessoria para Assuntos Parlamentares, compete:
Iacompanhar os trabalhos parlamentares junto ao Congresso Nacional, nos assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;
IIacompanhar e registrar os pronunciamentos dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, referentes a matérias de interesse do Governo do Distrito Federal;
IIImanter os parlamentares eleitos pelo Distrito Federal permanentemente informados dos assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;
IVdistribuir publicações do Governo do Distrito Federal a Senadores, Deputados Federais, autoridades do Poder Legislativo e Secretários-Gerais dos partidos;
Vexercer outras competências que lhe forem determinadas.
Art. 29.
- Ao Serviço de Assuntos Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado á Assessoria para Assuntos Parlamentares, compete:
Iacompanhar, os trabalhos parlamentares junto à Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;
IIacompanhar e registrar os pronunciamentos dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, referentes a matérias de interesse do Governo do Distrito Federal;
IIImanter o Líder do Governo na Câmara Legislativa permanentemente informado dos assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;
IVdistribuir publicações do Governo do Distrito Federal a Deputados Distritais e secretários-gerais dos partidos:
Vexercer outras competências que lhe forem determinadas.
Art. 30.
- Ao Cerimonial, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinado ao Gabinete do Governador, compete:
Iplanejar, organizar, coordenar e executar as atividades de Cerimonial do Governador e da primeira-dama;
IIorganizar, em articulação com a Casa Militar, as visitas do Governador a outras unidades da Federação:
IIIorganizar, em colaboração com a Coordenação de Assuntos Internacionais da Secretaria de Governo, os programas de recepção a autoridades e personalidades estrangeiras que, a convite do Governador, visitem Brasília;
IVmanter permanentemente atualizada a Lista de Autoridades do Distrito Federal e distribuí-la, quando solicitado;
Vprestar apoio administrativo aos respectivos Conselhos das comendas instituídas pelo Governo do distrito Federal;
VIorganizar os eventos oficiais promovidos pelo Governador e/ou Primeira-Dama;
VIIpreparar e expedir as correspondências do Governador e da Primeira-Dama, afeias à área de Cerimonial;
VIIIprestar assistência aos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal nos assuntos de cerimonial, quando solicitado;
IXpropor normas e opinar em questões de precedência;
Xexercer outras competências que lhe forem determinadas.
Art. 31.
- À Divisão de Eventos, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada ao Cerimonial, compete:
Iorganizar O programa de posse do Governador, Vice-Governador e Secretários de Governo;
IIplanejar, executar e coordenar as recepções e solenidades oficiais promovidas pelo Governador,
IIIplanejar, executar e coordenar as solenidades promovidas pela Primeira-Dama;
IVorganizar a participação do Governador em solenidades e recepções;
Vassistir, nos assuntos relativos a Cerimonial, os órgãos da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal nas promoções e eventos oficiais por eles organizados, quando solicitado;
VIorganizar, em colaboração com o Cerimonial e o Serviço de Segurança da Presidência da República, as solenidades promovidas pelo Governo do Distrito Federal a que compareçam o Presidente da República e/ou a Primeira-Dama;
VIIplanejar, organizar, coordenar e executaras solenidades de substituição da Bandeira Nacional, na Praça do Três Poderes, nos meses de janeiro, abril e novembro, bem como as cerimônias de entrega de condecorações conferidas pelo Governador;
VIIIexercer outras competências que lhe forem determinadas.
Art. 32.
- Ao Serviço de Correspondência Protocolar, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Eventos, compete:
Iexpedir convites para recepções e solenidades oficiais promovidas pelo Governador e/ou da Primeira-Dama;
IIpreparar e expedir a correspondência de cortesia oficial do Governador e da Primeira-Dama;
IIImanter arquivo das correspondências recebidas e expedidas pelo Cerimonial;
IVexercer outras competências que lhe forem determinadas.
Art. 33.
- Ao Serviço de Apoio Administrativo, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinado à Divisão de Eventos, compete:
Iatualizar e distribuir, quando solicitado, a Lista de Autoridades do Governo do Distrito Federal;
IIrealizar as atividades de apoio administrativo dos respectivos Conselhos de comendas instituídas pelo Governo do Distrito Federal;
IIIrealizar os serviços de reprografia e mecanografia do Cerimonial;
IVmanter arquivo informatizado das atividades desenvolvidas pelo Cerimonial;
Vexecutar os serviços de processamento eletrônico de dados solicitados pela Chefia do Cerimonial;
VIexercer outras competências que lhe foram determinadas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

Art. 34.
– Ao Chefe de Gabinete do Governador, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Icoordenar as atividades administrativas do Gabinete do Governador;
IIassistir o Governador nos compromissos sociais;
IIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 35.
– Ao Chefe de Gabinete-Adjunto, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Isubstituir o Chefe de Gabinete em suas ausências ou impedimentos eventuais;
IIassessorar e auxiliar o chefe de Gabinete em suas atribuições, cumprindo as suas determinações;
IIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 36.
– Ao Chefe de Seção de Expediente, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Icontrolar a execução das atividades da Seção;
IIefetuar despachos de acordo com as competências da Seção;
IIIassinar expediente e demais atos, relativos às atividades da seção;
IVzelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares nos casos de indisciplina ou omissão;
Vzelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamento;
VIfiscalizar o uso do material de consumo;
VIIexercer outras atribuições que lhe forem.
Art. 37.
– Ao Chefe da Secretaria Particular, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iorientar a elaboração da pauta da audiência, visitas e compromissos do Governador;
IIregistrar e lembrar os compromissos do Governador ;
IIIorganizar cadastro de assuntos de despachos do Governador;
IVanalisar, responder e encaminhar a correspondência particular do Governador;
Vcolaborar na realização de programas sociais e assistenciais desenvolvidos pelo Governador;
VIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 38.
– Ao Consultor Jurídico, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iassessorar o Governador em assuntos de natureza jurídica, submetidos a seu exame;
IIsupervisionar o exercício das competências específicas e genéricas da Consultoria Jurídica do Distrito Federal;
IIIexpedir normas e instruções sobre o funcionamento da Consultoria Jurídica do Distrito Federal;
IVdespachar com o Governador;
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 39.
– Ao Consultor Jurídico Adjunto, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Isubstituir o Consultor Jurídico em seus impedimentos e ausências;
IIdespachar com o Consultor Jurídico;
IIIcoordenar, quando solicitado, a elaboração de estudos de natureza jurídica a serem submetidos à apreciação do Governador;
IVdistribuir os processos a serem analisadas pelos consultores-adjuntos;
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 40.
– Ao Chefe de Gabinete da Consultoria Jurídica, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Icoordenar as atividades de expediente e de administração geral da Consultoria Jurídica;
IIrepresentar o Consultor Jurídico em eventos sociais, quando solicitado;
IIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 41.
– Ao Chefe da Casa Militar, Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, diretamente subordinado ao Governador, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Casa Militar;
IIassistir o Governador em assuntos de natureza militar e de segurança;
IIIresponder pela execução dos programas de trabalho da Casa Militar;
IVpropor ao Governador políticas, diretrizes e medidas administrativas a serem adotadas pela Casa Militar;
Vbaixar atos administrativos sobre assuntos de sua competência;
VImanifestar-se sobre assuntos de sua alçada que devam ser submetidos ao Governador;
VIIdespachar com o Governador;
VIIIrepresentar o Governador, quando designado;
IXtransmitir às corporações militares as ordens emanadas do Governador;
Xrequisitar, nomear e exonerar servidores civis e militares da Casa Militar;
XInomear e exonerar servidores civis e militares da Casa Militar;
XIIdelegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;
XIIIdeterminar aos órgãos setoriais subordinados a realização de análises, estudos técnicos, administrativos, pareceres, consultas e atos oficiais sobre assuntos de interesse ou afetos â Casa Militar;
XIVcoordenar o encaminhamento de soluções técnicas e administrativas relativas á segurança do Distrito Federal;
XVaprovar os planos, programas e projetos dos órgãos setoriais da Casa Militar;
XVImanter ou determinar ligações com autoridades nacionais e estrangeiras, na área militar;
XVIIdesenvolver o intercâmbio de cooperação, na área militar, com entidades nacionais e internacionais;

XVIII - autorizar viagens de servidores da Casa Militar em território nacional;

XIXrequisitar suprimentos de fundos e outros saques em favor dos servidores da Casa Militar;
XXrequisitar passagens aéreas e terrestres pare os servidores da Casa Militar;
XXIautorizar o deslocamento de veículos oficiais da Casa Militar para fora do Distrito Federal;
XXIIcumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

XXIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 42.
- Ao Chefe da Casa Militar Adjunto, Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militares (QOBM) do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições: - Ao Chefe Adjunto da Casa Militar, Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM/Comb.) do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 21482 de 31/08/2000)
Iassistir e auxiliar o Chefe da Casa Militar no cumprimento de suas atribuições;
IIcoordenar e supervisionar as atividades de comunicações, transportes e documentação da Casa Militar;
IIIexercer o controle da disciplina dos servidores da Casa Militar;
IVcomparecer a representações e eventos, quando determinado;
Vdespachar com o Chefe da Casa Militar;
VIpropor ao Chefe da Casa Militar medidas, planos, programas e projetos da Casa Militar;
VIIcoordenar a elaboração do relatório anual da Casa Militar;
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 43.
- Ao Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Irepresentar o Governo do distrito Federal junto ao Congresso Nacional e à Subchefia para Assuntos Parlamentares da Presidência da República, na forma das atribuições que lhe forem delegadas:
IIassistir a autoridades do Governo do Distrito Federal, quando convidadas a comparecer ao Congresso Nacional, ou á Câmara Legislativa do Distrito Federal, informando-as previamente sobre as praxes regimentais, de Cerimonial e o objeto da convocação;
IIIplanejar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades da Assessoria para Assuntos Parlamentares;
IVmanter contatos constantes com as lideranças nas duas Casas do Congresso Nacional, objetivando a atualização de informações sobre assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;
Vmanter contatos e das assistências aos órgãos subordinados ou vinculados ao Governo do Distrito Federal, objetivando ação conjugada no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VImanter contato com órgãos técnicos integrantes do Governo do Distrito Federal, ou entidades vinculadas, visando à coleta de subsídios para estudo das proposições legislativas que versem sobre matéria de interesse do Governo do Distrito Federal;
VIIcoordenar a distribuição de publicações do Governo do Distrito Federal a Senadores, Deputados Federais, autoridades do Poder Legislativo e Secretários-Gerais dos partidos;
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 44.
- Ao Chefe do Cerimonial, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iexercer a direção e a coordenação dos trabalhos de assessoramento protocolar;
IIacompanhar e assistir o Governador em solenidades;
IIIorientar o Governador a outras autoridades do distrito Federal sobre normas de protocolo e precedência;
IVsecretariar os conselhos da "Ordem do Mérito Brasília", "Medalha do Mérito Alvorada" e "Medalha do Mérito Buriti";
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 45.
- Ao Chefe do Cerimonial - Adjunto, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Isubstituir o Chefe do Cerimonial, em suas ausências ou impedimentos eventuais;
IIassessorar e auxiliar o Chefe do Cerimonial em suas atribuições cumprindo suas determinações;
IIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 46.
- Ao Chefe da Assessoria Especial para Assuntos Sindical, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Icoordenar, supervisionar e controlar as atividades no âmbito da Assessoria;
IIprestar assessoramento direto e imediato ao Governador, nos assuntos por ele definidos;
IIIdespachar com o Governador;
IVexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 47.
- Ao Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Policia Civil do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Icoordenar, supervisionar e controlar as atividades no âmbito da Assessoria;
IIprestar assessoramento direto e imediato ao Governador, nos assuntes por ele definidos;
IIIdespachar com o Governador;
IVexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 48.
- Ao Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Polícia Civil-Adjunto, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Isubstituir o Chefe da Assessora Especial para Assuntos da Polida CM, em suas ausências ou impedimentos eventuais;
IIassessorar a auxiliar o Chefe da Assessoria Especial para Assuntos da Polícia Civil em suas atribuições cumprindo suas determinações;
IIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 49.
- Aos Chefes de Divisão, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de suas unidades;
IIprogramar as atividades de acordo com suas competências regimentais;
IIIpropor planos e programas de trabalho de suas unidades;
IVproferir despachos em processos de sua área de competência;
VFiscalizar o cumprimento de normas legais e ordens aplicáveis a suas unidades;
VIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 50.
- Aos Chefes de Serviço, cabe desempenhar as seguintes atribuições
Idistribuir, fiscalizar e controlar os serviços da respectiva unidade orgânica;
IIproferir despachos interlocutório, Instruindo ou informando, ou decisórios, de acordo com a competência da respectiva unidade orgânica;
IIIorientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas e missões;
IVassinar expedientes e demais atos relativos és atividades da respectiva unidade orgânica:
Vzelar pela disciplina, adotando as providências legais, regimentais ou regulamentares, nos casos de Indisciplina ou omissão;
VIcumprir as normas legais e ordens aplicáveis às suas respectivas unidades orgânicas;
VIIzelar pela conservação e adequada utilização do material permanente, equipamentos e acessórios;
VIIIfiscalizar o uso do material de consumo;
IXprogramar as atividades da respectiva unidade orgânica, de acordo com suas competências;
Xadotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;
XIelaborar estudos, planos e programas relativos à respectiva unidade orgânica;
XIIaprovar a escala de férias de seus subordinados;
XIIIelaborar demonstrativos e relatórios da respectiva unidade orgânica;
XIVdespachar com o Chefe da respectiva Divisão;
XVexercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 51.
- Aos Ajudantes-de-Ordens, cabe desempenhar as seguintes
Iassistir direta e imediatamente o Governador e a Primeira-Dama em assuntos de serviço e de natureza pessoal;
IIacompanhar permanentemente o Governador prestando-lhe a assistência necessária;
IIItransmitir ordens pessoais do Governador;
IVcolaborar e articular-se com outros setores do Gabinete do Governador;
Vreceber autoridades e outras pessoas que tenham audiência marcada com o Governador e encaminhá-las ao local próprio;
VIexercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Art. 52.
- Aos Assessores Especiais, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iprestar assessoramento direto e imediato ao Governador, nos assuntos por ele definidos;
IIelaborar pareceres e analisar documentos afetos à sua área de competências;
IIIarticular-se com os escritórios de representação dos governos estaduais e municipais, no Distrito Federal, quando solicitados;
IVarticular-se com as Administrações Regionais, quando solicitados, respeitada a esfera de competência da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais da Secretaria de Governo;
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 53.
- Aos Assessores Militares Especiais, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idirigir e coordenar as atividades dos assessores militares;
IIfazer a distribuição de estudos, pareceres, consultas e despachos aos assessores;
IIIapreciar os estudos, pareceres, consultas e despachos elaborados pelos assessores;
IVpropor medidas em assuntos pertinentes às corporações militares do Distrito Federal;
Vprestar assessoramento ao Chefe da Casa Mimar em assuntos de natureza militar, de segurança e outros necessários â consecução das atividades afetas à Casa Militar;
VIdespachar com o Chefe da Casa Militar;
VIIexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 54.
- Aos Assessores, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iassessorar o Chefe Imediato em assuntos de natureza técnica;
IIelaborar ou rever minutas de atos de Interesse do Gabinete do Governador;
IIIemitir parecer técnico sobre matéria de competência do órgão em que estiverem lotados;
IVanalisar informações e dados de interesse do órgão em que estiverem lotados;
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 55.
- Aos Assessores Militares, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iassessorar o Chefe da Casa Militar e os Assessores Militares Especiais;
IIestudar, emitir pareceres, formular e responder consultas, instruir processos e expedientes de competência a Casa Militar;
IIIacompanhar, pessoalmente ou mediante diligências e informações, o andamento de projetos, atos, processos e outros documentos das corporações militares do Distrito Federal e da Casa Militar;
IVcoletar e atualizar dados técnicos, Jurídicos e administrativos de interesse da Assessora e necessários às atividades por ele desenvolvidas;
Velaborar, examinar e conferir minutas de atos oficiais de competências da Casa Militar,
VIcoordenar as publicações oficiais relacionadas com as corporações militares do Distrito Federal;
VIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 56.
- Aos Assistentes, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iauxiliar o Chefe imediato nos assuntos relativos às atividades da respectiva unidade;
IItransmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;
IIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 57.
- Aos Secretários Executivos, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Ipreparar a agenda do respectivo Chefe e lembrar-lhe os compromissos a que deva comparecer;
IIexercer as atividades inerentes á função de secretaria executiva;
IIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 58.
- Aos Secretários Administrativos, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Ielaborar minutas de correspondências a serem expedidas pela unidade em que estiverem lotados;
IIreceber, transmitir, controlar e registrar as ligações telefônicas e de fac-símile;
IIIefetuar trabalhos datilográficos;
IVexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 59.
- Ao Chefe da Garagem, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Ifiscalizar e controlar o uso dos veículos oficiais da garagem do Palácio do Buriti;
IIemitir, mensalmente, o mapa de manutenção, consumo e controle de quilometragem relativo aos veículos oficiais da garagem do Palácio do Buriti;
IIIemitir a ficha de requisição de serviço para cada saída de veiculo oficial da garagem do Palácio do Buriti:
IVzelar pela limpeza e abastecimento dos veículos oficiais da garagem do Palácio do Buriti;
Vfiscalizar os equipamentos de segurança, de uso obrigatório, dos veículos oficiais da garagem do Palácio do Buriti;
VIfiscalizar e controlar o horário de chegada e saída dos motoristas, porteiros e lavadores de veículos oficiais da garagem do Palácio do Buriti;
VIIfiscalizar e controlar as baixas e altas dos veículos oficiais da garagem do Palácio do Buriti à oficina mecânica da Coordenadora dos Serviços de Transporte Interno - CSTI, da Secretaria de Administração;
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 60.
- Ao Encarregado de Auditório, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Izelar pelo mobiliário, limpeza e conservação do Auditório do Palácio do Buriti;
IIzelar pela manutenção dos equipamentos audiovisuais do Auditório do Palácio do Buriti:
IIIadotar as providências que se fizerem necessárias quanto à segurança de evento agendado para o Auditório do Palácio do Buriti;
IVoperar o sistema de som e de audiovisual do Auditório do Palácio do Buriti, quando solicitado;
Vnotificar a chefia imediata quando for constatada alguma irregularidade nas instalações do Auditório do Palácio do Buriti;
VIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 61.
- Ao Encarregado de Copa, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Ifiscalizar e controlar os serviços prestados pelo pessoal da copa;
IIfiscalizar e cobrar a limpeza e higiene por parte do pessoal da copa;
IIIfiscalizar e orientar o pessoal da copa quanto aos procedimentos a serem adotados no preparo de café, chá, e água e similares servidos ás autoridades e funcionários do Palácio do Buriti;
IVorientar e fiscalizar o serviço de "buffet" quando este for servido por terceiros;
Vcoordenar o apoio logístico afeto à área de copa, nos eventos oficiais promovidos pelo Governador fora do Palácio do Buriti, quando solicitado;
VIcontrolar o consumo diário e mensal da copa, destacando os dias de eventos extra e o mês de maior consumo;
VIIrealizar previsão trimestral de gastos;
VIIIcoordenar o apoio logístico à resistência oficial no que se refere à área de copa, quando solicitado;
IXelaborar as escalas de serviço de pessoal da copa;
Xinformar á chefia imediata as irregularidades constatadas com o pessoal da copa;
XIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 62.
- Ao Auxiliar da Encarregado de Copa, cabe desempenhar as seguintes atribuições;
Isubstituir o encarregado de copa em suas ausências e Impedimentos;
IIefetuar pedidos de material necessário ao funcionamento da copa;
IIIefetuar a distribuição de gêneros alimentícios e de material de limpeza entre as copas;
IVauxiliar o encarregado de copa no desempenho de suas atribuições;
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 63.
- Ao Encarregado de Cozinha, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Ielaborar cardápios e preparar os alimentos a serem servidos na Residência Oficial;
IIzelar pela limpeza e pelas condições de uso da cozinha da Residência Oficial;
IIIsolicitar a aquisição de gêneros alimentícios e de material de consumo de uso diário da cozinha da Residência Oficial;
IVdecorar e compor pratos a serem servidos na Residência Oficial;
Vfiscalizar, coordenar e supervisionar o pessoal de cozinha da Residência Oficial;
VIexercer outros atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 64.
- Ao Encarregado de Conservação, Limpeza e Serviço Geral, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Izelar pelo funcionamento do sistema de ar condicionado e elevador do Palácio do Buriti;
IIcoordenar, controlar e supervisionar o serviço de carpintaria do Falado do Buriti;
IIIcoordenar, controlar, supervisionar e fiscalizar o pessoal efetivo de manutenção;
IVelaborar escala de serviço do pessoal de manutenção;
Vzelar pelo funcionamento e conservação do motor gerador de energia auxiliar - No Break - do Palácio do Buriti;
VIzelar pela limpeza e conservação da caixa d'água do Palácio do Buriti;
VIIzelar pelo funcionamento e conservação das redes elétrica e hidráulica do Palácio do Buriti;
VIIIzelar pela limpeza e conservação das instalações do Palácio do Buriti;
IXzelar pela conservação e iluminação da parte externa do Palácio do Buriti, bem como dos seus jardins;
Xzelar pelo depósito de gás e água mineral do Palácio do Buriti;
XIzelar pela conservação e manutenção dos móveis, utensílios, ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade;
XIIsupervisionar e controlar a abertura e o trancamento das portas do Palácio do Buriti;
XIIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 65.
- 0 relacionamento entre os órgãos do Gabinete do Governador, entre si e com os órgãos da administração direta e indireta do Governo do distrito Federal, far-se-á de forma coordenada e integrada, na conformidade das respectivas competências orgânicas de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento.
Art. 66.
- A subordinação hierárquica das unidades do Gabinete do Governador define-se pela posição de cada uma delas na estrutura orgânico-administrativa e pelo enunciado de suas competências.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 67.
- Os ocupantes de cargos em comissão do Gabinete do Governador, em seus impedimentos e ausências, terão substitutos eventuais designados por ato do Governador do Distrito Federal, obedecida a legislação especifica.
Art. 68.
- As atividades de administração geral do Gabinete do Governador serão executadas pela Divisão de Administração Geral do Departamento de Assuntos Administrativos da Secretaria de Governo.
Art. 69.
- Ficam as autoridades competentes autorizadas a baixar instruções complementares necessárias à execução deste Regimento.
Art. 70.
- A Ouvidoria Geral do Distrito Federal e o Conselho Técnico de Preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade têm suas competências e atribuições definidas em ato próprio.
Art. 71.
- Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente e, em última instância, pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 72.
- Revogam-se as disposições em contrário.

BENJAMIM SEGISMUNDO DE J. RORIZ

Secretário de Governo

ANEXO I

(Art. 2º do Decreto 20.974, de 26 de janeiro de 2000(*)

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF n? 19, de 27 de janeiro de 2000.

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