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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17140, de 6 de fevereiro de 1996

Nº 17140/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe sào conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o constante do artigo 14 do Decreto n° 17 085, de 28DEZ95, DECRETA

Art. 1.
- Tendo em vista a inexistência de Quadros de Pessoal proprios, não se aplicam ao Gabinete da Vice-Governadoria e à Casa Militar do Gabinete do Governador os dispositivos previstos no Decreto n° 17 085, de 28DEZ95
Art. 2.
- As competências relativas a Vice-Governadora, bem como as do Chefe da Casa Militar continuam em pleno vigor, conforme estabelecido, respectivamente, no artigo 1° do Decreto n° 13 917 de 28ABR92 e no artigo 36 e seus incisos, do Regimento do Gabinete do Governador, aprovado pelo Decreto n° 15 064, de 24SET93
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario

Brasília-DF, 6 de fevereiro de 1996

108º da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 07/02/1996

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