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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20021, de 24 de março de 1999

Nº 20021/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação dos artigos 14 e 17 do Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064 de 24 de setembro de 1993.

O GOVERNADOR DO DITRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVL da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
- O “ Caput” dos artigos 14 e 17 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064 de 24 de setembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação.

“Artigo 14 - À Divisão Administrativa, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, Compete”:

“Artigo 17 - À Divisão de Comunicações, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, Compete:”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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