Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20021, de 24 de março de 1999
Nº 20021/1999
Altera a redação dos artigos 14 e 17 do Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064 de 24 de setembro de 1993.
O GOVERNADOR DO DITRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVL da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
“Artigo 14 - À Divisão Administrativa, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, Compete”:
“Artigo 17 - À Divisão de Comunicações, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, Compete:”
Brasília, 24 de março de 1999
111° da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.