Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13632, de 30 de novembro de 1991
Nº 13632/1991
Fixa novos preços de passagens e novas tarifas para os Serviços de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando o que dispõem os incisos I e II do art. 26 do Decreto nº 95.247 de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o Vale-Transporte, com a alteração da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1987;
considerando que o salário do trabalhador já está protegido pelo isntituto do Vale-Transporte que limita o dispêndio com os deslocamentos por motivo de trabalho de 6% do seu salário;
considerando a necessidade de diminuir a participação do Estado na cobertura de déficit do caixa Único do Sistema de transporte publico, para não comprometer a aplicação de recursos públicos em outras áreas também de interesse da comunidade do Distrito Federal;
considerando, finalmente, a Resolução 2.055/91-CTPC - DF, de 18 de novembro de 1991 e tudo o que demais consta do processo nº 030.015.767/91;
DECRETA :
Brasilia, de de 1991.
103º da República e 32º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
NEWTON DE CASTRO