Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11587, de 19 de maio de 1989
Nº 11587/1989
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Anexo II, item VI, do Decreto-lei n° 1.360, de 22 de novembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 1989
101° da República e 30° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
JORGE CAETANO
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Os anexos constam no DODF
(Republicado por ter saído com incorreção no original do DODF de 19.05.89)
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12805, de 23 de novembro de 1990
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11906, de 24 de outubro de 1989 · 6 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11700, de 14 de julho de 1989 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11691, de 6 de julho de 1989 · 2 menções