Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8693, de 5 de julho de 1985
Nº 8693/1985
Dispõe sobre o afastamento de servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das tabelas de seus órgãos relativamente autônomos e autarquias, pará frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especialização, congressos, seminários, simpósios e eventos assemelhados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista no Anexo II, item VI, do Decreto-lei n° 1.360, de 22 de novembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 05 de julho de 1985
97° da República e 26° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Republicado no DODF nº 127 de 09/07/1985, p. 1.
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.