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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11691, de 6 de julho de 1989

Nº 11691/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz alterações no Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 7° do Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989, com a seguinte redação:

"

§ 4ºA comprovação de que trata o parágrafo anterior será feita através de notas fiscais, recibos, e bilhetes de passagem emitidos em nome do servidor, exceto quanto às despesas com transporte individual fora da sede, as quais serão ressarcidas mediante a apresentação de relato resumido, onde' constem o itinerário aproximado, o meio de locomoção e o valor da despesa.

"

§ 5ºO processo de ressarcimento das despesas efetuadas em razão do afastamento da sede em serviço terá tramitação simplificada, com o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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