Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11691, de 6 de julho de 1989
Nº 11691/1989
Introduz alterações no Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam acrescentados dois parágrafos ao artigo 7° do Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989, com a seguinte redação:
"
§ 4ºA comprovação de que trata o parágrafo anterior será feita através de notas fiscais, recibos, e bilhetes de passagem emitidos em nome do servidor, exceto quanto às despesas com transporte individual fora da sede, as quais serão ressarcidas mediante a apresentação de relato resumido, onde' constem o itinerário aproximado, o meio de locomoção e o valor da despesa.
"
§ 5ºO processo de ressarcimento das despesas efetuadas em razão do afastamento da sede em serviço terá tramitação simplificada, com o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de julho de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.