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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11700, de 14 de julho de 1989

Nº 11700/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 11.587, de 19 de maio de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Anexo II, item VI, do Decreto-lei nº 1360, de 22 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 11.587, de 19 de maio de 1989, para vigência nos meses de julho a setembro, é fixado em NCz$ 63,20 (sessenta e três cruzados novos e vinte centavos).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1989

101º da República e 30º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CEOSIUS ANTÔNIO LODDER

JORGE CAETANO

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

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