Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12805, de 23 de novembro de 1990
Nº 12805/1990
Dispõe sobre a concessão de diárias na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no anexo II, inciso VI do Decreto-lei n° 1.360, de 22 de novembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 23 de novembro de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
JORGE CAETANO
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Os anexos constam no DODF
(Republicado por haver saído com incorreção no Suplemento do DODF nº 226, de 23/11/90)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.