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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10048, de 31 de dezembro de 1986

Nº 10048/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 7.546, de 03 de dezembro de 1986 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- A Programação Financeira de Desembolso Para o exercício financeiro de 1987, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cz$ 7.644.215.000,00 (sete bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e quinze mil cruzados), salvo se o comportamento da receita o permitir.
Art. 2.
- Os quantitativos trimestrais para as despesas a programar, quanto aos recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1986

97º da República e 26º de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF, suplemento 1 pag. 94.

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