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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10548, de 21 de julho de 1987

Nº 10548/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1986 e no artigo 47 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA :

Art. 1.
- A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1987, aprovada pelo Decreto n° 10.048, de 31 de dezembro de 1986, alterada pelos Decretos n°s 10 160, 10.195 e 10.375, de 06 e 23 de março e 08 de maio do corrente ano, respectivamente fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho , de 1.987.

99° da República e 26° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO De OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ CARLOS MELLO.

Secretário do Governo.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Secretário de Finanças.

Os anexos constam no DODF.

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