Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10375, de 8 de maio de 1987

Nº 10375/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal para o exercício de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 7.546, de 03 de dezembro de 1.986 e no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964,

DECRETA:

Art. 1.
— A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1.987, aprovada pelo Decreto n° 10.048, de 31 de dezembro de 1.986, alterada pelo Decreto n° 10.160, de 06 de março e pelo Decreto n° 10.195, de 23 do mesmo mês, fica alterada na forma constante do anexo deste Decreto.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 1.987.

99° da República e 28° de Brasília.

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES.

Governador do Distrito Federal.

Substituto.

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.

DJAÚRO RAMOS DE OLIVEIRA.

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo