Decretos
Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990
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TÍTULO I – Do Ministério das Relações Exteriores TÍTULO II – Do Ministro de Estado das Relações Exteriores TÍTULO III – Da Estrutura Básica do Ministério das Relações Exteriores TÍTULO IV – Da Secretaria de Estado das Relações Exteriores TÍTULO V – Das Missões Diplomáticas Permanentes TÍTULO VI – Das Repartições Consulares TÍTULO VII – Das Repartições Específicas, Destinadas a Atividades Administrativas, Técnicas ou Culturais. TÍTULO VIII – Das Substituições em Impedimentos Eventuais TÍTULO IX – Das Nomeações e Designações na Secretaria de Estado TÍTULO X – Dos Cargos e Funções no Exterior TÍTULO XI – Das Nomeações e Designações para servir no Exterior TÍTULO XII – Das Disposições Gerais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e à vista do disposto no artigo 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
TÍTULO I
Do Ministério das Relações Exteriores
TÍTULO II
Do Ministro de Estado das Relações Exteriores
TÍTULO III
Da Estrutura Básica do Ministério das Relações Exteriores
TÍTULO IV
Da Secretaria de Estado das Relações Exteriores
TÍTULO V
Das Missões Diplomáticas Permanentes
TÍTULO VI
Das Repartições Consulares
TÍTULO VII – Das Repartições Específicas, Destinadas a Atividades Administrativas, Técnicas ou Culturais.
TÍTULO VIII
Das Substituições em Impedimentos Eventuais
TÍTULO IX – Das Nomeações e Designações na Secretaria de Estado
TÍTULO X
Dos Cargos e Funções no Exterior
TÍTULO XI
Das Nomeações e Designações para servir no Exterior
TÍTULO XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 23 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1990
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