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Decreto nº 99.404, de 19 de julho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Namíbia.
Art. 2.
A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de Windhoek.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990

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