Decretos
Decreto nº 99.564, de 9 de outubro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Vice-Consulado em Iocoama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 39 do Decreto n° 99.261, de 23 de maio de 1990,
DECRETA:
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990
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