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Decreto nº 99.585, de 10 de outubro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Extingue a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 33 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Embaixada do Brasil na República Democrática Alemã, com sede em Berlim, a partir de 3 de outubro de 1990.
Art. 2.
Fica estabelecido o prazo de noventa dias para a adoção das medidas administrativas cabíveis.

Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990

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