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Decreto nº 95.688, de 29 de janeiro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência da Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria Especial de Ação Comunitária - SEAC, criada pelo Decreto n° 91.500, de 30 de julho de 1985, e dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Decretos n°s 86.212, de 15 de julho de 1981, e 91.970, de 22 de novembro de 1985, passa a integrar o Gabinete Civil da Presidência da República.
Art. 2.
Ficam transferidos, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, para o Gabinete Civil da Presidência da República:
Io acervo da SEAC, inclusive os saldos das respectivas dotações orçamentárias, bem assim os cargos, empregos, funções, cargos em comissão e funções de confiança;
IIo Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, instituído pelo Decreto n° 91.970, de 22 de novembro de 1985.
Art. 3.
Os Ministros de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República adotarão as medidas necessárias para a efetivação do disposto neste decreto.
Art. 4.
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o novo Regimento Interno da SEAC, com simplificação da sua atual estrutura.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1988

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