Decretos
Decreto nº 96.763, de 23 de setembro de 1988
CAPÍTULO I
Da Competência Geral
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Organização
1. Gabinete do Ministro - GM;
2. Consultoria Jurídica - CJ;
3. Assessoria de Segurança e Informações - ASI;
4. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
5. Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS;
Conselho Nacional de Saúde - CNS;
1. Secretaria-Geral - SG;
2. Secretaria de Controle Interno - CISET;
1. Departamento de Administração - DA;
2. Departamento do Pessoal - DP;
1. Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
2. Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS;
3. Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde - SNPES;
1. Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM;
2. Central de Medicamentos - CEME;
Superintendências Federais de Saúde.
Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN;
1. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
2. Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP;
3. Fundação das Pioneiras Sociais - FPS.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 23 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1988