Decretos
Decreto nº 91.500, de 30 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Secretaria Especial de Ação Comunitária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, CONSIDERANDO a prioridade atribuída pelo Governo às ações no campo social, conducente à ênfase no investimento humano, buscando propiciar melhor qualidade de vida ao povo brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de estimular a participação comunitária no processo de desenvolvimento econômico-social, e CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a Presidência da República para a indispensável articulação das iniciativas relacionada com a ação comunitária, por parte dos diferentes órgãos e programas governamentais, de empresas e de entidades da sociedade civil,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1985
Observação: O anexo está no D.O.U de 31/07/1985 pag 10954.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.