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Decreto nº 95.075, de 22 de outubro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criado pelo Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985, passa a denominar-se Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, com a seguinte área de competência:
Ipolítica habitacional;
IIpolítica de desenvolvimento urbano;
IIIpolítica de transporte urbano,
IVpolítica de saneamento básico;
Vpolítica do meio ambiente.
Art. 2.
Fica transferida para o MHU a Caixa Econômica Federal - CEF, observado, no que couber, o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985.
Parágrafo únicoOs Ministros de Estado da Fazenda, e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente baixarão, em conjunto, os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3.
O cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passa a denominar-se Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, ouvidas a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, proporá no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação da estrutura básica do MHU.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Aluízio Alves

Aníbal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1987

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