s projetos de privatização obedecerão a critérios específicos para cada caso, observados os seguintes princípios gerais:Io projeto estabelecerá as formas operacionais a serem adotadas, as metas a serem atingidas e respectivos prazos, e, quando for o caso, a estimativa do valor da operação;
IIa implementação de projeto será precedida de ajustamentos de natureza operacional, financeira, contábil ou legal;
IIIo projeto será amplamente divulgado em todas as suas fases de modo a assegurar a publicidade das condições de sua realização e propiciar a habilitação de interessados;
IVa alienação de ações será realizada segundo mecanismos próprios do mercado de títulos e valores mobiliários;
Va alienação de bens ou instalações sujeitarseá a procedimentos licitatórios, na forma da lei;
VIpoderão ser admitidas formas de financiamento às operações, bem como facilidades à aquisição de ações pelos empregados;
VIIconcluído o projeto de privatização, o Conselho Federal de Desestatização divulgará relatório completo, a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União;
VIIIcada projeto respeitará a legislação aplicável, inclusive quanto ao abuso do poder econômico e à guarda de sigilo sobre informações privilegiadas.