Decretos
Decreto nº 96.906, de 3 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere o Conselho Federal de Desestatização para o Ministério da Fazenda e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5° .......................................
¿Art. 7º O Conselho terá uma Secretaria Executiva, Órgão de apoio técnico-administrativo, responsável pelas providências relativas ao funcionamento do Conselho, ao acompanhamento do Programa Federal de Desestatização e à coordenação dos projetos de desestatização, privatização e desregulamentação.¿
Brasília; 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988